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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10549 de 09 de Julho de 2025

Rearticula e moderniza a estrutura operacional do 1º Comando Regional de Polícia Militar, e dá outras providências.

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Art. 3º

Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º do Decreto nº 8.475, de 1º de outubro de 2010, com a seguinte redação: VIII - 33º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba).

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10549 /2025