Decreto Estadual do Paraná nº 1050 de 30 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 22.693.000,00 AO ORÇAMENTO PRÓPRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento próprio da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, um crédito suplementar na valor de Cr$ 22.693.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da própria Entidade, conforme, anexo II deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado