Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1050 de 30 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 22.693.000,00 AO ORÇAMENTO PRÓPRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.