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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1050 de 30 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 22.693.000,00 AO ORÇAMENTO PRÓPRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da própria Entidade, conforme, anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1050 /1991