JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1050 de 30 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 22.693.000,00 AO ORÇAMENTO PRÓPRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, um crédito suplementar na valor de Cr$ 22.693.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1050 /1991