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Decreto Estadual do Paraná nº 1048 de 30 de Dezembro de 1991

CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES NO VALOR DE CR$ 17.000.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pela Lei Estadual nº. 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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