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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1048 de 30 de Dezembro de 1991

CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES NO VALOR DE CR$ 17.000.000,00.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.