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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1048 de 30 de Dezembro de 1991

CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES NO VALOR DE CR$ 17.000.000,00.


Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pela Lei Estadual nº. 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexos III e IV deste decreto.