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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1048 de 30 de Dezembro de 1991

CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES NO VALOR DE CR$ 17.000.000,00.


Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.