Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1048 de 30 de Dezembro de 1991
CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES NO VALOR DE CR$ 17.000.000,00.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.