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Decreto Estadual do Paraná nº 10445 de 30 de Junho de 2025

Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto n° 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp., agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.294.749-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 4.502, de 22 de dezembro de 2023, alterado pelos Decretos nº 6.356, de 28 de junho de 2024 e nº 8.365, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 2º

Altera o art. 6º do Decreto nº 4.502, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir da publicação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Marcio Nunes Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento Rafael Greca de Macedo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10445 de 30 de Junho de 2025