Decreto Estadual do Paraná nº 10445 de 30 de Junho de 2025
Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto n° 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp., agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.294.749-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 4.502, de 22 de dezembro de 2023, alterado pelos Decretos nº 6.356, de 28 de junho de 2024 e nº 8.365, de 17 de dezembro de 2024.
Altera o art. 6º do Decreto nº 4.502, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir da publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Marcio Nunes Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento Rafael Greca de Macedo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado