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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10445 de 30 de Junho de 2025

Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto n° 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp., agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.

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Art. 1º

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 4.502, de 22 de dezembro de 2023, alterado pelos Decretos nº 6.356, de 28 de junho de 2024 e nº 8.365, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10445 /2025