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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10445 de 30 de Junho de 2025

Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto n° 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp., agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.

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Art. 2º

Altera o art. 6º do Decreto nº 4.502, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir da publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10445 /2025