Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10445 de 30 de Junho de 2025
Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto n° 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp., agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o art. 6º do Decreto nº 4.502, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir da publicação.