Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10445 de 30 de Junho de 2025
Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto n° 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp., agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.