JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 1036 de 03 de Agosto de 1987

Aprova o Regulamento da Secretária de Estado da Administração - SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, na forma do Anexo que integra o ptresente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 3.226, de 25 de junho de 1984 e demais disposições em contrário.

Art. 3º

Curitiba, em 31 de julho de 1987, 166º da Independência e 99º da Republica.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1036 de 03 de Agosto de 1987 | JurisHand AI Vade Mecum