Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1036 de 03 de Agosto de 1987
Aprova o Regulamento da Secretária de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 3.226, de 25 de junho de 1984 e demais disposições em contrário.