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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1036 de 03 de Agosto de 1987

Aprova o Regulamento da Secretária de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 3.226, de 25 de junho de 1984 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1036 /1987