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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1036 de 03 de Agosto de 1987

Aprova o Regulamento da Secretária de Estado da Administração - SEAD.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, na forma do Anexo que integra o ptresente Decreto.