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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1036 de 03 de Agosto de 1987

Aprova o Regulamento da Secretária de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 3º

Curitiba, em 31 de julho de 1987, 166º da Independência e 99º da Republica.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1036 /1987