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Decreto Estadual do Paraná nº 10253 de 10 de Junho de 2025

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, conforme protocolo nº 23.435.097-8,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e na Lei nº 21.583, de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10253 de 10 de Junho de 2025