Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10253 de 10 de Junho de 2025
Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.