Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10253 de 10 de Junho de 2025
Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e na Lei nº 21.583, de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.