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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10253 de 10 de Junho de 2025

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina.

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Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e na Lei nº 21.583, de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10253 /2025