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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10253 de 10 de Junho de 2025

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina.

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Art. 2º

As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10253 /2025