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Decreto Estadual do Paraná nº 1025 de 16 de Abril de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, incisos I, IV e V da Lei Estadual nº 18.409 de 29 de dezembro de 2014 e na Lei Estadual nº 18.375 de 15 de dezembro de 2014,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões, cem mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI (Instituído pela Lei 12.726/1999, vinculada através da Lei 18.375/2014).

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo138990_34507.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1025 de 16 de Abril de 2015