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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1025 de 16 de Abril de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.100.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI (Instituído pela Lei 12.726/1999, vinculada através da Lei 18.375/2014).