Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1025 de 16 de Abril de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.100.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.