Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1025 de 16 de Abril de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.100.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.