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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1025 de 16 de Abril de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.100.000,00.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.