Decreto Estadual de São Paulo nº 70.293 de 26 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
o § 4º do artigo 105 do Anexo I: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 3 ao § 1º do artigo 29 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "3 - não poderá ser cumulativo com o benefício previsto no artigo 52 do Anexo III.". (NR)
Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 51.598, de 23 de fevereiro de 2007: "§ 4º - O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)