Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.293 de 26 de Dezembro de 2025
Art. 2º
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 3 ao § 1º do artigo 29 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "3 - não poderá ser cumulativo com o benefício previsto no artigo 52 do Anexo III.". (NR)