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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.293 de 26 de Dezembro de 2025


Art. 3º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 51.598, de 23 de fevereiro de 2007: "§ 4º - O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)