Artigo 1º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.293 de 26 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
o § 4º do artigo 105 do Anexo I: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
II
do Anexo II:
a
o § 3º do artigo 29: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
b
o § 6º do artigo 34: "§ 6º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
c
o § 5º do artigo 78: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
III
do Anexo III:
a
o § 5º do artigo 15: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
b
o § 4º do artigo 26: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
c
o § 4º do artigo 29: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
d
o § 4º do artigo 36: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
e
o item 2 do § 4º do artigo 42: "2 - vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)