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Artigo 1º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.293 de 26 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

o § 4º do artigo 105 do Anexo I: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

II

do Anexo II:

a

o § 3º do artigo 29: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

b

o § 6º do artigo 34: "§ 6º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

c

o § 5º do artigo 78: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

III

do Anexo III:

a

o § 5º do artigo 15: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

b

o § 4º do artigo 26: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

c

o § 4º do artigo 29: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

d

o § 4º do artigo 36: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

e

o item 2 do § 4º do artigo 42: "2 - vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)