Decreto Estadual de São Paulo nº 70.066 de 07 de Novembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo e Relações Institucionais:
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Governo e Relações Institucionais têm as seguintes atribuições:
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.560, de 9 de março de 2023 .