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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.066 de 07 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais:

I

Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

II

Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo e Relações Institucionais:

I

Gabinete do Secretário;

II

Subsecretaria de Gestão Corporativa.

Art. 3º

Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4º

Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Governo e Relações Institucionais têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.560, de 9 de março de 2023 .

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.066 de 07 de Novembro de 2025