Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.066 de 07 de Novembro de 2025
Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais:
I
Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
II
Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI.