Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.066 de 07 de Novembro de 2025
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.560, de 9 de março de 2023 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.560, de 9 de março de 2023 .