Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.066 de 07 de Novembro de 2025
Art. 4º
Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Governo e Relações Institucionais têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.