Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.066 de 07 de Novembro de 2025
Art. 3º
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.