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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.048 de 05 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete do Vice-Governador, da Governadoria do Estado, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Ficam discriminadas, no Anexo III deste decreto, as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais.

Art. 3º

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 67.642, de 10 de abril de 2023 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 12: "Artigo 12 - Fica constituído o Comitê Técnico-Científico, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante do Gabinete do Vice-Governador, com a finalidade de auxiliar a tomada de decisões relacionadas à Política Estadual sobre Drogas."; (NR)

II

o "caput" do artigo 12-A, acrescentado pelo artigo 2º do Decreto nº 68.330, de 7 de fevereiro de 2024 : "Artigo 12-A - Fica instituído, junto ao Gabinete do Vice-Governador, o Comitê de Ações Preventivas da Política sobre Drogas, com os objetivos de:". (NR)

Art. 4º

Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.048 de 05 de Novembro de 2025