Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.048 de 05 de Novembro de 2025
Art. 3º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 67.642, de 10 de abril de 2023 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o "caput" do artigo 12: "Artigo 12 - Fica constituído o Comitê Técnico-Científico, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante do Gabinete do Vice-Governador, com a finalidade de auxiliar a tomada de decisões relacionadas à Política Estadual sobre Drogas."; (NR)
II
o "caput" do artigo 12-A, acrescentado pelo artigo 2º do Decreto nº 68.330, de 7 de fevereiro de 2024 : "Artigo 12-A - Fica instituído, junto ao Gabinete do Vice-Governador, o Comitê de Ações Preventivas da Política sobre Drogas, com os objetivos de:". (NR)