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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.048 de 05 de Novembro de 2025


Art. 3º

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 67.642, de 10 de abril de 2023 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 12: "Artigo 12 - Fica constituído o Comitê Técnico-Científico, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante do Gabinete do Vice-Governador, com a finalidade de auxiliar a tomada de decisões relacionadas à Política Estadual sobre Drogas."; (NR)

II

o "caput" do artigo 12-A, acrescentado pelo artigo 2º do Decreto nº 68.330, de 7 de fevereiro de 2024 : "Artigo 12-A - Fica instituído, junto ao Gabinete do Vice-Governador, o Comitê de Ações Preventivas da Política sobre Drogas, com os objetivos de:". (NR)