Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.048 de 05 de Novembro de 2025
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete do Vice-Governador, da Governadoria do Estado, na forma dos Anexos I e II deste decreto.