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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.760 de 31 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B), deste decreto:

I

as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;

II

as unidades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;

III

os cargos e funções extintos e gratificações incompatíveis.

§ 1º

Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança, e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, nos artigos 129 e 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.

§ 2º

A extinção a que se refere o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.

§ 3º

O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .

Art. 3º

Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação inexistem:

I

requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança;

II

situações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras.

Art. 4º

Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .

Art. 5º

As gratificações, abonos, prêmios, "pro labore" e adicionais incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , estão listadas no Anexo V-B deste decreto.

Parágrafo único

- Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 .

Art. 6º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

Decreto nº 55, de 20 de julho de 1972;

II

Decreto nº 9.427, de 20 de janeiro de 1977;

III

Decreto nº 9.428, de 20 de janeiro de 1977;

IV

Decreto nº 26.796, de 20 de fevereiro de 1987;

V

Decreto nº 34.399, de 18 de dezembro de 1991;

VI

Decreto nº 57.370, de 27 de setembro de 2011 ;

VII

Decreto nº 60.257, de 19 de março de 2014 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.760 de 31 de julho de 2025