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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.760 de 31 de julho de 2025

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Art. 3º

Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação inexistem:

I

requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança;

II

situações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras.