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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.760 de 31 de julho de 2025

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

Decreto nº 55, de 20 de julho de 1972;

II

Decreto nº 9.427, de 20 de janeiro de 1977;

III

Decreto nº 9.428, de 20 de janeiro de 1977;

IV

Decreto nº 26.796, de 20 de fevereiro de 1987;

V

Decreto nº 34.399, de 18 de dezembro de 1991;

VI

Decreto nº 57.370, de 27 de setembro de 2011 ;

VII

Decreto nº 60.257, de 19 de março de 2014 .