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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.760 de 31 de julho de 2025

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Art. 2º

Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B), deste decreto:

I

as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;

II

as unidades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;

III

os cargos e funções extintos e gratificações incompatíveis.

§ 1º

Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança, e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, nos artigos 129 e 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.

§ 2º

A extinção a que se refere o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.

§ 3º

O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .