Decreto Estadual de São Paulo nº 69.630 de 16 de julho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I), subordinado ao Comando de Policiamento do Interior - 7 (CPI-7).
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação:
do artigo 5º, o inciso II e suas alíneas: "II - para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, nas missões a seguir descritas: a) Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital, responsável pelas missões de polícia do meio ambiente no território estadual; b) Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, força reserva do Cmdo G para emprego em missões extraordinárias no território estadual; c) Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado em Barueri, responsável pelas missões de polícia de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais; d) Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), sediado na Capital, responsável pelas missões de polícia de trânsito urbano na Capital e, supletivamente, no território estadual, bem como pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas às atividades de polícia de trânsito urbano e de programas educativos de trânsito;"; (NR)
a alínea "f" do inciso III: "f) 20º Grupamento de Bombeiros "Major PM Marcio Sunao Fujikura" (20º GB – Maj PM Fujikura), sediado em Araçatuba;"; (NR)
o inciso IV: "IV - Comando de Bombeiros do Interior-3 (CBI-3), sediado em Santos, com as seguintes unidades subordinadas:". (NR)
Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
ao artigo 15, o inciso IX: "IX - 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I), sediado em Sorocaba: parte da Sub-região 3 da Região Metropolitana de Sorocaba.";
ao inciso III do artigo 25, a alínea "g": "g) 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;".
O Anexo I a que se refere o artigo 19 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , alterado pelo Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022 , fica substituído pelo Anexo I que integra este decreto.
O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , alterado pelo Decreto nº 67.974, de 21 de setembro de 2023 , fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto.