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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.630 de 16 de julho de 2025

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Art. 5º

O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , alterado pelo Decreto nº 67.974, de 21 de setembro de 2023 , fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.630 /2025