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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.630 de 16 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I), subordinado ao Comando de Policiamento do Interior - 7 (CPI-7).