Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.630 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I), subordinado ao Comando de Policiamento do Interior - 7 (CPI-7).