Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.630 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
do artigo 5º, o inciso II e suas alíneas: "II - para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, nas missões a seguir descritas: a) Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital, responsável pelas missões de polícia do meio ambiente no território estadual; b) Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, força reserva do Cmdo G para emprego em missões extraordinárias no território estadual; c) Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado em Barueri, responsável pelas missões de polícia de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais; d) Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), sediado na Capital, responsável pelas missões de polícia de trânsito urbano na Capital e, supletivamente, no território estadual, bem como pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas às atividades de polícia de trânsito urbano e de programas educativos de trânsito;"; (NR)
II
do artigo 25:
a
a alínea "f" do inciso III: "f) 20º Grupamento de Bombeiros "Major PM Marcio Sunao Fujikura" (20º GB – Maj PM Fujikura), sediado em Araçatuba;"; (NR)
b
o inciso IV: "IV - Comando de Bombeiros do Interior-3 (CBI-3), sediado em Santos, com as seguintes unidades subordinadas:". (NR)