Decreto Estadual de São Paulo nº 69.329 de 23 de janeiro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Secretaria da Saúde no enfrentamento às arboviroses urbanas.
apoiar no planejamento, organização, coordenação e controle das medidas a serem empregadas durante a resposta;
articular-se com: a. gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS; b. órgãos e entidades do Poder Público;
propor: a. a divulgação à população de informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; b. o acionamento de equipes de saúde e de demais órgãos.
O Centro de Operações de Emergências - COE é composto de 1 (um) representante de cada órgão a seguir indicado:
– Os membros do COE e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação deste decreto e designados pelo Secretário da Saúde.
– As funções de membro do COE não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
– O COE poderá convidar para participar de suas reuniões, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos: 1. representantes:
do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP; 2. pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.