JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.329 de 23 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Centro de Operações de Emergências - COE tem as seguintes atribuições:

I

apoiar no planejamento, organização, coordenação e controle das medidas a serem empregadas durante a resposta;

II

articular-se com: a. gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS; b. órgãos e entidades do Poder Público;

III

propor: a. a divulgação à população de informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; b. o acionamento de equipes de saúde e de demais órgãos.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.329 /2025