JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.329 de 23 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Secretaria da Saúde no enfrentamento às arboviroses urbanas.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.329 /2025