Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.329 de 23 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Secretaria da Saúde no enfrentamento às arboviroses urbanas.